FAESP alerta produtores rurais sobre regularização ambiental
Produtores que já preencheram o Cadastro Ambiental Rural para que façam a adesão ao Programa de Regularização Ambiental
FAESP alerta produtores rurais sobre regularização ambiental

A FAESP (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo) alerta os produtores que já preencheram o CAR (Cadastro Ambiental Rural) para que façam a adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), instituído pela lei 15.684/2015, do governo paulista, no âmbito do Código Florestal nacional de 2012. “Trata-se de providência obrigatória e condicionante até mesmo à obtenção de crédito e financiamento”, diz Fábio de Salles Meirelles, presidente da entidade.

 A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo de São Paulo editou, em 14 de dezembro, a Resolução 73, estabelecendo os prazos de adesão ao PRA pelos proprietários de imóveis rurais, que se iniciaram em 2 de janeiro de 2021 e se encerrarão em 31 de dezembro de 2022.


Para atender à obrigação, devem ser observados alguns requisitos: registro do imóvel no Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural), incluindo o preenchimento total das informações requeridas nas abas “Cadastro” e “Adequação Ambiental”; e apresentação do Prada (Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas).

“A agenda de adesão pode parecer confortável, pois vai até o final de 2022, mas é aconselhável que todos os produtores comecem a adotar as medidas necessárias desde já, considerando os conhecidos empecilhos burocráticos e eventuais obrigações acessórias que possam já ter vencido ou virem a ser exigidas”, conclui Meirelles.

Fonte: Nação Agro