Nas competições da raça Mangalarga Marchador, além dos belos animais com andamento impecável, chama a atenção também, principalmente dos iniciantes nesse universo, os nomes dos animais. Uns parecem engraçados, outros estranhos.
A escolha dos nomes pode estar ligada a tradições familiares, superstições, a criatividade do criador, entre outras inspirações. Um exemplo vem lá do interior fluminense. O criador Luiz Fernando Veloso, proprietário do haras LF Plataforma, escolhe os nomes de seus animais de acordo com seu empreendimento. Dono de um restaurante e de uma casa de shows no famoso bairro carioca do Leblon, localizado na zona sul da cidade do Rio de Janeiro, o prefixo do restaurante “Plataforma” é a inspiração não só para o nome do haras do criador, mas também para os marchadores do plantel.
No LF Plataforma tem o garanhão Bife da Plataforma, uma Campeã Nacional chamada Mulata da Plataforma, entre outros exemplares que seguem a mesma "tendência". No caso da Campeã Nacional, o criador explica que o nome foi escolhido “porque temos na casa de shows apresentações de folclore e uma das performances tem mulatas”.
Saindo do Sudeste e subindo em direção Nordeste, mais precisamente no Rio Grande do Norte, o criador Luciano Pessoa, do Haras das Três Paixões, batizou a égua usada para competir nas provas esportivas da Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo Mangalarga Marchador (ABCCMM), de Pérola das Três Paixões. A homenagem é em comemoração as “Bodas de Pérola” do casamento de 30 anos com a esposa Edith Pessoa. Além disso, o nome é uma demonstração ao amor pelas duas filhas do casal. Elas são as três paixões do criador.
O Registro
Na ABCCMM, o Serviço de Registro Genealógico (SRG) tem algumas regras para o registro de nomes dos animais. De acordo com essas regras, que são aprovadas pelo Conselho Deliberativo Técnico da Associação (CDT) e o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), o cavalo Mangalarga Marchador deverá ter um nome imutável formado por palavras de livre escolha do seu criador, indicado na comunicação do nascimento ou por ocasião do registro em Livro Aberto.
O SRG não aceita para registro dos nomes: animais já registrados em nome do mesmo criador, exceto quando o animal estiver morto, caso em que, ao final do nome do animal deverá ser acrescentado um algarismo romano, indicando a sequência dessa repetição.
O nome também deve ser composto por mais de 40 caracteres ou dígitos, computando-se como dígito os espaços entre palavras, inclusive afixos. Não são aceitos nomes considerados obscenos e ofensivos, cuja significação tenha duplo sentido, ou que prestem à falsa interpretação. Não podem ser representados apenas por algarismos arábicos e romanos e por numerais ordinais e cardinais, exceto grafados por extenso e se forem compostos. Nomes agressivos ou relativos a crenças religiosas também estão vedados. Outras proibições podem ser encontradas no documento de registro genealógico.
Agora para aqueles que não possuem tanta criatividade e precisam de uma ajudinha, o portal da ABCCMM tem à disposição dos criadores mais de 100 mil nomes para ajudá-los nesta escolha. Para acessar a lista clique aqui.
Fonte: ABCCMM