A Regularização Ambiental do imóvel rural é realizado a partir de um conjunto de ações desenvolvidas e implementadas para adequar a situação do imóvel a legislação ambiental, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 7.830/2012 e Decreto Estadual nº 15.180/2014. A regularização visa, principalmente, a manutenção e recuperação de Áreas de Preservação Permanente, de uso restrito, e da Reserva Legal, ou sua compensação.
O primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental é a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Caso seja Identificada na inscrição a existência de passivo ambiental, o proprietário poderá solicitar de imediato a adesão ao Programa de Regularização Ambiental - PRA, logo em seguida deve apresentar o Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada, sendo que, conforme previsto no requerimento de adesão, o proprietário ou possuidor será convocado para assinar o termo de compromisso no órgão estadual competente.
O projeto de Recuperação de Área degradada deverá conter o conteúdo mínimo do Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (PRADA), com informações sobre o imóvel rural, a área a ser recuperada e o bioma em que se encontra; Os critérios técnicos que serão utilizados para a recomposição ou regeneração de áreas degradadas; Os prazos para a recuperação das Áreas de Preservação Permanente, para a recomposição, regeneração natural ou compensação das Reservas Legais; e por fim, o prazo final para a conclusão dos termos de compromisso.
O Termo de Compromisso é um documento formal para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, onde o proprietário ou possuidor, firma o compromisso de manter, recuperar ou recompor Áreas de Preservação Permanente, Reservas Legais (ou compensar), e de uso restrito do imóvel rural.
Desde a assinatura até quando estiver sendo cumprindo o Termo de Compromisso, as sanções administrativas e a punibilidade de crimes e infrações cometidos antes de 22 de julho de 2008 ficam suspensas, no momento em que o órgão estadual atestar que houve uma regularização ambiental efetiva e que os compromissos firmados foram cumpridos, a punibilidade é extinta.
Sendo assim, O Programa de Regularização Ambiental (PRA), é um dos instrumentos da Lei para conduzir a adequação ambiental dos imóveis rurais e a inserção da sustentabilidade no setor agrícola, pecuário e silvicultura brasileiro. O proprietário que necessite e realize a adesão ao programa, além de estar isento de penalidades, estará colaborando para um Brasil com mais respeito ao meio ambiente.