O Produtor Rural também precisa de Inscrição Estadual (IE). Abaixo, o produtor encontrará as orientações necessárias para obter sua IE.
Local: Portal Redesim
Taxa: Não há taxa.
Documentos:
- ITR em nome do proprietário (NIRF – número do Imóvel Rural) ou cópia da matrícula do imóvel rural com data recente;
Cópia e/ou original do Contrato ou declaração relativa à permissão de uso do imóvel para a realização de atividade rural, firmada pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou, ainda, por seu representante legal, consignando o período de exploração, a área cedida e a forma de pagamento;
Cópia de CPF e RG do produtor rural;
Cópia de CPF e RG do proprietário do imóvel (dispensada em caso de firma reconhecida na assinatura do contrato).
Procedimentos:
1) Para solicitar inscrição de novo estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o interessado deverá acessar o Formulário de inscrição e alteração cadastral seguindo as orientações disponívei no Passo a Passo do Portal do Redesim. Exceção a este procedimento é o Microempreendedor Individual (MEI), que deverá fazer a solicitação diretamente pelo Portal do Empreendedor (www.gov.br).
2) O interessado deverá acompanhar seu pedido para atender eventual exigência documental no "acompanhamento da solicitação CNPJ via internet" no link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp
3) Após a exigência documental pela SEFAZ, o Interessado deverá apresentar, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, os documentos exigidos. Ressalta-se que o não atendimento às exigências no prazo fixado na exigência, implica o indeferimento automático da solicitação.
4) Fica o produtor que exercer a atividade em propriedade alheia obrigado a apresentar, à Secretaria da Fazenda, após o envio do PGD, o contrato ou declaração relativa à permissão de uso do imóvel para a realização de atividade rural, firmada pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou, ainda, por seu representante legal, consignando o período de exploração, a área cedida e a forma de pagamento.