Justiça Federal suspendeu a liminar que impedia o embarque nos portos brasileiros
A Justiça Federal suspendeu na noite desta segunda-feira, 5, a liminar que impedia a exportação de animais vivos pelos portos brasileiros. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, acatou pedido da Advocacia-Geral da União e determinou a suspensão da decisão da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, que impedia a exportação de animais vivos para abate no exterior em todo o território nacional. Em nota, o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, afirmou que a Justiça considerou que todos os trâmites realizados pela pasta cumprem as leis vigentes.
O imbróglio teve início na semana passada, com a operação para a exportação de 25 mil bois, pela Minerva Foods, para a Turquia, pelo Porto de Santos. Na sexta-feira, o juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, acatou um pedido de liminar feito pela ONG Fórum Nacional de Proteção Animal. Na decisão, Gomes suspendeu os embarques em todo território nacional. No domingo, no entanto, o TRF-3 determinou o imediato início da viagem da embarcação para Turquia, acatando recurso da AGU.
Na decisão desta segunda-feira, a presidente do TRF3, desembargadora federal Cecília Marcondes, observou que a legislação brasileira não veda o comércio internacional de animais vivos e que há uma série de normativas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) regulamentando o assunto.
Para a presidente, “ao menos em sede de cognição sumária, própria do momento, não se pode impedir a exportação de animais destinados a abate no exterior, seja pela existência normas a respeito do tema, seja por se tratar de modelo eleito pelo administrador e sobre o qual não se pode admitir, em princípio, ingerência do Poder Judiciário, sob pena de violar o indispensável e fundamental princípio da separação dos poderes”.
“Para afastar o modelo escolhido pelos órgãos técnicos da Administração Federal a decisão judicial deve estar robustamente amparada em provas e elementos de convencimento que assegurem que a exportação de animais vivos, na forma como é feita atualmente, causa prejuízo a estes animais”, complementa.
Além disso, a desembargadora federal lembrou que a própria autora da ação civil pública informou que o mercado de animais vivos movimenta valores da ordem de 170 milhões de dólares por ano. A magistrada entendeu que se trata de valor significativo e que, “numa época crítica como a atual, com escassez de recursos, abrir mão de tamanha quantia beiraria o escárnio e agravaria ainda mais a crise econômica”.
Fonte: Portal DBO e Estadão